28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 227/21 |
Despacho do Tribunal Geral de 4 de junho de 2012 — Elti/Delegação da União Europeia em Montenegro
(Processo T-395/11) (1)
(Recurso de anulação - Contratos públicos de fornecimento - Processo de concurso público - Digitalização do serviço público de radiodifusão de Montenegro - Decisão de adjudicação do contrato adotada pela Delegação da União em Montenegro - Inexistência da qualidade de recorrida - Inadmissibilidade)
2012/C 227/35
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Elti d.o.o. (Gornja Radgona, Eslovénia) (representante: N. Zidar Klemenčič, advogado)
Recorrida: Delegação da União Europeia em Montenegro (representantes: inicialmente N. Bertolini, agente, em seguida J. Stuyck e A.-M. Vandromme, advogados)
Objeto
A título principal, um pedido de anulação da decisão do Chefe da Delegação da União em Montenegro de 21 de março de 2011 de recusa da proposta da recorrente para o contrato de fornecimento de equipamentos destinados à digitalização do serviço público de radiodifusão de Montenegro e, correlativamente, de adjudicação do contrato a outra sociedade e, a título subsidiário, um pedido de indemnização.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Elti d.o.o. é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |