26.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/33 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2011 — Hüttenwerke Krupp Mannesmann e o./Comissão
(Processo T-379/11 R)
(Processo de medidas provisórias - Ambiente - Atribuição de licenças de emissão de gás com efeito de estufa a título gratuito em conformidade com a Directiva 2003/87/CE - Fixação dos valores de referência de produto abrangidos pela decisão da Comissão - Pedido de medidas provisórias - Admissibilidade - Urgência)
2011/C 347/59
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Hüttenwerke Krupp Mannesmann GmbH (Duisburgo, Alemanha); Rogesa — Roheisengesellschaft Saar mbH (Dillingen, Alemanha); Salzgitter Flachstahl GmbH (Salzgitter, Alemanha); ThyssenKrupp Steel Europe AG (Duisburgo); e voestalpine Stahl GmbH (Linz, Áustria) (Duisburgo) (Representantes: S. Altenschmidt e C. Dittrich, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Wilms, K. Mifsud-Bonnici e K. Herrmann)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2011/278/UE da Comissão, de 27 de Abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 130, p. 1).
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |