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23.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/13 |
Despacho do Tribunal Geral de 18 de dezembro de 2012 — Hungria/Comissão
(Processo T-320/11) (1)
(Recurso de anulação - Prazo de recurso - Início da contagem - Intempestividade - Inadmissibilidade)
2013/C 55/23
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Hungria (representantes: M. Fehér, K. Szíjjártó et K. Veres, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. von Rintelen e A. Sipos, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/192/UE da Comissão, de 28 de março de 2011, que exclui do financiamento da UE determinadas despesas efetuadas pela Hungria a título do programa de apoio às medidas de pré-adesão nos domínios da agricultura e do desenvolvimento rural (Sapard), em 2004 (JO L 81, p. 14).
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Hungria é condenada nas despesas. |