28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/52 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2011 — Xeda International/Comissão
(Processo T-269/11 R)
(Processo de medidas provisórias - Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa etoxiquina - Não inclusão da etoxiquina no anexo I da Diretiva 91/414/CEE - Retirada das autorizações de produtos que contenham etoxiquina - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência)
(2012/C 25/102)
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: Xeda International SA (Saint-Andiol, França) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)
Requerida: Comissão (representantes: D. Bianchi, G. von Rintelen e P. Ondrůšek, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2011/143/UE da Comissão, de 3 de março de 2011, relativa à não inclusão da etoxiquina no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho e que altera a Decisão 2008/941/CE da Comissão (JO L 59, p. 71), bem como, tal sendo o caso, de outras medidas provisórias.
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |