28.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/52


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2011 — Xeda International/Comissão

(Processo T-269/11 R)

(Processo de medidas provisórias - Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa etoxiquina - Não inclusão da etoxiquina no anexo I da Diretiva 91/414/CEE - Retirada das autorizações de produtos que contenham etoxiquina - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência)

(2012/C 25/102)

Língua do processo: inglês

Partes

Requerente: Xeda International SA (Saint-Andiol, França) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)

Requerida: Comissão (representantes: D. Bianchi, G. von Rintelen e P. Ondrůšek, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão 2011/143/UE da Comissão, de 3 de março de 2011, relativa à não inclusão da etoxiquina no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho e que altera a Decisão 2008/941/CE da Comissão (JO L 59, p. 71), bem como, tal sendo o caso, de outras medidas provisórias.

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.