27.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/24


Despacho do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2012 — Rautenbach/Conselho e Comissão

(Processo T-222/11) (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas em relação à situação no Zimbabué - Retirada da lista das pessoas aí inscritas - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito)

(2012/C 331/46)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Muller Conrad Rautenbach (Harare, Zimbabué) (representantes: S. Smith, QC, M. Lester, barrister, e W. Osmond, solicitador)

Recorridas: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e J. Herrmann, agentes) e Comissão Europeia (representantes: E. Paasivirta, M. Konstantinidis e T. Scharf, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 42, p. 6), bem como do Regulamento (UE) n.o 174/2011 da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 49, p. 23), na medida em que visam o recorrente.

Dispositivo

1.

Não há que conhecer do presente recurso.

2.

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Muller Conrad Rautenbach.

3.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 186 de 25.6.2011.