24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/22 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2011 — Petroci/Conselho
(Processo T-160/11) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Retirada da lista de pessoas implicadas - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito)
2011/C 282/45
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Societé nationale d’opérations pétrolières de la Côte d’Ivoire Holding (Petroci Holding) (Abidjan, Costa do Marfim) (Representante: M. Ceccaldi, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36) e do Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1), na medida em que estes actos implementam medidas que causam prejuízo à requerente.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2. |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |
3. |
Não há que conhecer do mérito do pedido de intervenção da Comissão Europeia. |