15.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/30 |
Despacho do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2013 — Gobierno de Aragón e o./Conselho
(Processo T-150/11) (1)
(Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Decisão relativa aos auxílios destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas - Anulação parcial - Indissociabilidade - Inadmissibilidade)
2014/C 45/48
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Gobierno de Aragón (Espanha); Principado de Asturias (Espanha); Junta de Castilla e León (Espanha) (representantes: C. Fernadéz Vicién, I. Moreno-Tapia Rivas. E. Echeverría Álavarez e M. López Garrido, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Lo Monaco e F. Florindo Gijón, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, L. Flynn e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão n.o 2010/787/UE do Conselho, de 10 de dezembro de 2010, relativa aos auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas (JO L 336, p. 24).
Dispositivo
1. |
O recurso é inadmissível. |
2. |
O Gobierno de Aragón (Espanha), o Principado de Asturias (Espanha) e a Junta de Castilla e León (Espanha) suportarão, além das suas próprias despesas, as do Conselho da União Europeia. |
3. |
A Comissão suportará as suas próprias despesas. |