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18.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 250/14 |
Despacho do Tribunal Geral de 19 de junho de 2012 — Hungria/Comissão
(Processo T-37/11) (1)
(Recurso de anulação - Instrumento temporário destinado a financiar ações às novas fronteiras externas da União para a implementação do acervo de Schengen e o controlo das fronteiras (dispositivo de Schengen) - Contribuição a favor da Hungria para o período de 2004 a 2006 - Recuperação de uma parte do montante pago - Ato impugnável - Inadmissibilidade)
2012/C 250/26
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Hungria (representantes: Z. Fehér, K. Szíjjártó e G. Koós, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e F. Coudert, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da nota de débito n.o 3241011280, emitida pela Comissão em 28 de outubro de 2010 na sequência do envio à Hungria do relatório final relativo ao apuramento das contas do dispositivo de Schengen, respeitante aos auxílios concedidos à Hungria durante o período compreendido entre 2004 e 2006.
Dispositivo
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1. |
O recurso é declarado inadmissível. |
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2. |
A Hungria é condenada nas despesas. |