16.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 120/13 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 2 de Março de 2011 — Rheinischer Sparkassen- und Giroverband/Comissão
(Processo T-27/11 R)
(Processo de medidas provisórias - Pedido de medidas provisórias - Inadmissibilidade manifesta)
2011/C 120/32
Língua do processo: alemão
Partes
Requerente: Rheinischer Sparkassen- und Giroverband (Dusseldorf, Alemanha) (representantes: A. Rosenfeld e I. Liebach, advogados)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, B. Martenczuk e T. Maxian Rusche, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 2010, C(2010) 9525 final, relativa ao auxílio de Estado, MC 8/2009 e C-43/2009 — Alemanha — WestLB alienações, na parte em que resulta que deve ser posto termo às novas operações da Westdeutsche Immobilien Bank AG depois de 15 de Fevereiro de 2011.
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas |