10.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2015 — FSL e o./Comissão
(Processo T-655/11) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu da banana em Itália, na Grécia e em Portugal - Coordenação na fixação dos preços - Admissibilidade das provas - Direitos de defesa - Desvio de poder - Prova da infração - Cálculo do montante da coima»))
(2015/C 262/18)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: FSL Holdings (Antuérpia, Bélgica); Firma Léon Van Parys (Antuérpia); e Pacific Fruit Company Italy SpA (Roma, Itália) (representantes: P. Vlaemminck, C. Verdonck, B. Van Vooren e B. Gielen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Kellerbauer e A. Biolan, agentes)
Objeto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2011) 7273 final da Comissão, de 12 de outubro de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o do [TFUE] [Processo COMP/39.482 — Frutos exóticos (Bananas)] e, a título subsidiário, pedido de redução da coima.
Dispositivo
1) |
O artigo 1.o da Decisão C (2011) 7273 final da Comissão, de 12 de outubro de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o do [TFUE] [Processo COMP/39.482 — Frutos exóticos (Bananas)], é anulado na parte em que tem por objeto o período de 11 de agosto de 2004 a 19 de janeiro de 2005, na medida em que diz respeito à FSL Holdings, à Firma Léon Van Parys e à Pacific Fruit Company Italy SpA. |
2) |
O artigo 2.o da Decisão C (2011) 7273 final é anulado na parte em que fixa o montante da coima aplicada à FSL Holdings, à Firma Léon Van Parys e à Pacific Fruit Company Italy em 8 9 19 000 euros. |
3) |
Fixa-se em 6 6 89 000 euros o montante da coima aplicada à FSL Holdings, à Firma Léon Van Parys e à Pacific Fruit Company Italy no artigo 2.o dessa Decisão C (2011) 7273 final. |
4) |
Nega-se provimento ao recurso no restante. |
5) |
A FSL Holdings, a Firma Léon Van Parys e a Pacific Fruit Company Italy são condenadas a suportar um terço das suas próprias despesas e metade das despesas da Comissão Europeia. |
6) |
A Comissão é condenada a suportar metade das suas próprias despesas e dois terços das despesas da FSL Holdings, da Firma Léon Van Parys e da Pacific Fruit Company Italy. |