13.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 –Sabbagh/Conselho
(Processo T-652/11) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro manifesto de apreciação - Responsabilidade extracontratual»))
(2015/C 118/30)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bassam Sabbagh (Damas, Síria) (representantes: N.-A. Bastin e J.-M. Salva, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e S. Kyriakopoulo, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1151/2011, de 14 de novembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 296, p. 3), da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC (JO L 319, p. 56), e do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n. o 442/2011 (JO L 16, p. 1), na parte em que estes atos dizem respeito ao recorrente, e, por outro lado, pedido de pagamento de uma indemnização a título de reparação do prejuízo sofrido.
Dispositivo
1) |
O pedido de anulação dos Regulamentos de Execução do Conselho posteriores à adoção do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n. o 442/2011, é inadmissível. |
2) |
São anulados, na parte em que dizem respeito a Bassam Sabbagh:
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3) |
Os efeitos das decisões e dos regulamentos anulados são mantidos relativamente a B. Sabbagh até ao termo do prazo para interpor recurso da presente decisão para o Tribunal de Justiça ou, se for interposto recurso dentre deste prazo, até eventual negação de provimento ao recurso. |
4) |
O pedido de indemnização é julgado improcedente. |
5) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e metade das despesas de B. Sabbagh. |
6) |
B. Sabbagh suportará metade das suas próprias despesas. |