7.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 212/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2014 — Guangdong Kito Ceramics e o./Conselho
(Processo T-633/11) (1)
([«Dumping - Importações de ladrilhos de cerâmica originários da China - Direito antidumping definitivo - Ausência de colaboração - Informações necessárias - Prazos previstos - Dados disponíveis - Artigo 18.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009»])
2014/C 212/30
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Guangdong Kito Ceramics Co. Ltd (Foshan, China); Jingdezhen Kito Ceramic Co. Ltd (Jingdezhen, China); Jingdezhen Lehua Ceramic Sanitary Ware Co. Ltd (Jingdezhen); Zhaoqing Lehua Ceramic Sanitary Ware Co. Ltd (Sihui, China) (representante: M. Sánchez Rydelski, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido inicalmente por G. Berrisch, advogado, e N. Chesaites, barrister, e seguidamente por D. Geradin, advogado)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes); Cerame-Unie AISBL (Bruxelas, Bélgica); Asociación Española de Fabricantes de Azulejos y Pavimentos Cerámicos (ASCER) (Castellón de la Plana, Espanha); Confindustria Ceramica (Sassuolo, Itália); Casalgrande Padana SpA (Casalgrande, Itália); e Etruria Design Srl (Modèna, Itália) (representantes: V. Akritidis e Y. Melin, advogados)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 917/2011 do Conselho, de 12 de setembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO L 238, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
As recorrentes suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |
4) |
A Cerame-Unie AISBL, a Associación Española de Fabricantes de Azulejos y Pavimentos Cerámicos (ASCER), a Confindustria Ceramica, a Casalgrande Padana SpA e a Etruria Design Srl suportarão as suas próprias despesas. |