8.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/17


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2014 — Schuhhaus Dielmann/IHMI — Carrera (Carrera panamericana)

(Processo T-600/11) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia Carrera panamericana - Marca figurativa comunitária anterior CARRERA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

(2014/C 71/29)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG (Darmstadt, Alemanha) (Representante: W. Göpfert, avocat)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Carrera SpA (Caldiero, Itália)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de setembro de 2011 (processo R 1989/2010-1), relativo a um processo de oposição entre a Carrera SpA e a Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 32 de 4.2.2012