26.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/25


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 — Andouba/Conselho

(Processo T-592/11) (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Presunção de inocência - Ónus da prova - Erro manifesto de apreciação - Direitos da defesa - Dever de fundamentação)

2013/C 313/49

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Issam Andouba (Homs, Síria) (representantes: M.-A. Bastin, J.-M. Salva e J.-N. Louis, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente R. Liudvinaviciute-Cordeiro e M.-M. Joséphidès, em seguida R. Liudvinaviciute-Cordeiro e A. Vitro, agentes)

Objeto

Por um lado, anulação parcial da Decisão 2011/684/PESC do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 269, p. 33), da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273 (JO L 319, p. 56), do Regulamento (UE) n.o 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 269, p. 18), Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (JO L 16, p. 1), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012 (JO L 126, p. 3), na medida em que o nome do recorrente figura na lista das pessoas às quais se aplicam as medidas restritivas devido à situação na Síria, e, por outro, pedido de indemnização para reparação do dano sofrido.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Issam Andouba é condenado nas despesas.


(1)  JO C 25, de 28.1.2012