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8.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de abril de 2015 — Schenker Customs Agency/Comissão
(Processo T-576/11) (1)
(«União aduaneira - Cobrança a posteriori de direitos de importação - Importação de glifosato originário de Taiwan - Pedido de dispensa do pagamento dos direitos de importação apresentado por um despachante aduaneiro - Artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Cláusula de equidade - Existência de uma situação especial - Declarações de introdução em livre prática - Certificados de origem errados - Conceito de negligência manifesta - Decisão da Comissão que declara injustificada a dispensa do pagamento dos direitos»)
(2015/C 190/10)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Schenker Customs Agency BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: J. Biermasz e A. Jansen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Keppenne e F. Wilman, em seguida A. Caeiros e B.-R. Killmann, agentes, assistidos por Y. Van Gerven, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2011) 5208 final da Comissão, de 27 de julho de 2011, que constatou num caso específico que não se justificava proceder à dispensa do pagamento dos direitos de importação (processo REM 01/2010).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Schenker Customs Agency BV é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |