12.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2012 — Atlas/IHMI — Couleurs de Tollens (ARTIS)
(Processo T-558/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ARTIS - Marca nominativa nacional anterior ARTIS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 9/63
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Atlas sp. z o.o. (Łódź, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Couleurs de Tollens (Clichy, França) (representante: J.-G. Monin, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de julho de 2011 (processo R 1253/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Couleurs de Tollens-Agora e a Atlas sp. z o.o.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Atlas sp. z o.o. é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Couleurs de Tollens no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |