22.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/21


Despacho do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2012 — tesa/IHMI — Superquímica (tesa TACK)

(Processo T-555/11) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária tesa TACK - Marca figurativa nacional anterior TACK ceys - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2012/C 399/37

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: tesa SE (Hamburgo, Alemanha) (representante: F. Schwab, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: A. Folliard-Monguiral e O. Mondéjar Ortuño, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: La Superquímica, SA (L’Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representante: A. Canela Giménez, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de julho de 2011 (processo R 866/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a La Superquímica, SA e a tesa SE.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A tesa SE é condenada nas despesas.


(1)  JO C 6 de 7.1.2012.