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24.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/8 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2013 — Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro/Comissão
(Processo T-552/11) (1)
(Recurso de anulação - Contrato relativo a uma contribuição financeira da União a favor de um projeto no domínio da colaboração médica - Nota de débito - Natureza contratual do litígio - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade - Pedido reconvencional de pagamento)
2013/C 245/11
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE (Atenas, Grécia) (Representante: E. Tzannini, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: M. Condou-Durande e S. Lejeune, agentes, assistidos por E. Petritsi, advogado)
Objeto
Pedido de anulação de uma nota de débito emitida pela Comissão em 9 de setembro de 2011, com vista a recuperar a quantia de 83 001,09 euros paga à recorrente no âmbito de uma contribuição financeira em apoio de um projeto e, por outro lado, pedido reconvencional destinado à condenação da recorrente no pagamento da referida quantia, acrescida de juros.
Dispositivo
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1) |
O recurso de anulação é julgado inadmissível. |
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2) |
A Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE é condenada a pagar à Comissão Europeia o montante de 83 001,09 euros, a título principal, e de 11,37 euros por dia, a título de juros de mora vencidos a partir de 25 de outubro de 2011 e até ao pagamento da dívida principal. |
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3) |
A Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |