24.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/8


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2013 — Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro/Comissão

(Processo T-552/11) (1)

(Recurso de anulação - Contrato relativo a uma contribuição financeira da União a favor de um projeto no domínio da colaboração médica - Nota de débito - Natureza contratual do litígio - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade - Pedido reconvencional de pagamento)

2013/C 245/11

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE (Atenas, Grécia) (Representante: E. Tzannini, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: M. Condou-Durande e S. Lejeune, agentes, assistidos por E. Petritsi, advogado)

Objeto

Pedido de anulação de uma nota de débito emitida pela Comissão em 9 de setembro de 2011, com vista a recuperar a quantia de 83 001,09 euros paga à recorrente no âmbito de uma contribuição financeira em apoio de um projeto e, por outro lado, pedido reconvencional destinado à condenação da recorrente no pagamento da referida quantia, acrescida de juros.

Dispositivo

1)

O recurso de anulação é julgado inadmissível.

2)

A Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE é condenada a pagar à Comissão Europeia o montante de 83 001,09 euros, a título principal, e de 11,37 euros por dia, a título de juros de mora vencidos a partir de 25 de outubro de 2011 e até ao pagamento da dívida principal.

3)

A Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 6 de 7.1.2012.