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23.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/11 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2013 — Spectrum Brands (UK)/IHMI — Philips (STEAM GLIDE)
(Processo T-544/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária STEAM GLIDE - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 55/19
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Spectrum Brands (UK) Ltd (Manchester, Reino Unido) (representante: S. Malynicz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente D. Botis, em seguida G. Schneider e por fim G. Schneider e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Koninklijke Philips Electronics NV (Eindhoven, Países Baixos) (representantes: L. Alonso Domingo, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de julho de 2011 (processo R 1289/2010-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Koninklijke Philips Electronics NV e a Spectrum Brands (UK) Ltd.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Spectrum Brands (UK) Ltd suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Koninklijke Philips Electronics NV. |