14.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/27


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2014 — Genebre/IHMI — General Electric (GE)

(Processo T-520/11) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária GE - Marca nominativa nacional anterior GE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

2014/C 112/35

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Genebre, SA (Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representante: D. Pellisé Urquiza, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: General Electric Company (Schenectady, Estados Unidos) (representantes: inicialmente S. Malynicz, barrister, em seguida E. Armijo Chávarri, advogado)

Objeto

Recuso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de julho de 2011 (processo R 20/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a General Electric Company e a Genebre SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Genebre SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 13, de 14.1.2012.