|
14.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2014 — Genebre/IHMI — General Electric (GE)
(Processo T-520/11) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária GE - Marca nominativa nacional anterior GE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
2014/C 112/35
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Genebre, SA (Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representante: D. Pellisé Urquiza, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: General Electric Company (Schenectady, Estados Unidos) (representantes: inicialmente S. Malynicz, barrister, em seguida E. Armijo Chávarri, advogado)
Objeto
Recuso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de julho de 2011 (processo R 20/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a General Electric Company e a Genebre SA.
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Genebre SA é condenada nas despesas. |