16.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2013 — Hartmann/IHMI — Protecsom (DIGNITUDE)
(Processo T-504/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária DIGNITUDE - Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores Dignity - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos produtos - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 79/31
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim an der Brenz, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Protecsom SAS (Valognes, França)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de julho de 2011 (processo R 1197/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Paul Hartmann AG e a Protecsom SAS.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Paul Hartmann AG é condenada nas despesas. |