1.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/8 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2013 — Colgate-Palmolive/IHMI — dm-drogerie markt (360° SONIC ENERGY)
(Processo T-467/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária 360° SONIC ENERGY - Marca nominativa internacional anterior SONIC POWER - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2014/C 31/13
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Colgate-Palmolive Company (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (Representantes: M. Zintler e G. Schindler, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de maio de 2011 (processo R 1094/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a dm-drogerie markt GmbH & Co. KG e a Colgate-Palmolive Company.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Colgate-Palmolive Company é condenada nas despesas. |