|
22.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2012 — Hartmann/IHMI (Nutriskin Protection Complex)
(Processo T-415/11) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Nutriskin Protection Complex - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 - Prática decisória do IHMI - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)
2012/C 399/35
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim an der Brenz, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: K. Klüpfel e A. Poch, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de maio de 2011 (processo R 1524/2010-1), relativo a um pedido de registo do sinal Nutriskin Protection Complex como marca comunitária.
Dispositivo
|
1. |
É negado provimento ao recurso. |
|
2. |
A Paul Hartmann AG é condenada nas despesas. |