1.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/30


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de julho de 2014 — Missir Mamachi di Lusignano/Comissão

(Processo T-401/11) (1)

((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Responsabilidade extracontratual - Prejuízo pessoal dos parentes próximos do funcionário falecido - Prejuízo sofrido pelo funcionário antes da sua morte - Competências respetivas do Tribunal Geral e do Tribunal da Função Pública - Regra de concordância entre o pedido de indemnização e a reclamação da decisão de indeferimento desse pedido»))

2014/C 292/36

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Livio Missir Mamachi di Lusignano, agindo em nome próprio e na qualidade de representante legal dos herdeiros de Alessandro Missir Mamachi di Lusignano, seu filho, antigo funcionário da Comissão Europeia (Kerkhove Avelgem, Bélgica) (representantes: inicialmente por F. Di Gianni, R. Antonini, G. Coppo e A. Scalini, e em seguida por F. Di Gianni, G. Coppo e A. Scalini, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Martin, B. Eggers e L. Pignataro-Nolin, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 12 de maio de 2011, Missir Mamachi di Lusignano/Comissão (F-50/09, ainda não publicado na Coletânea), tendo por objeto a anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 12 de maio de 2011, Missir Mamachi di Lusignano/Comissão (F-50/09), é anulado.

2)

O processo F-50/09 é remetido ao Tribunal Geral, para que dele conheça enquanto órgão jurisdicional de primeira instância, nos termos dos artigos 268.o TFUE e 340.o TFUE.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 282, de 24.9.2011.