21.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 — Banco Santander e Santusa/Comissão
(Processo T-399/11 RENV) (1)
(«Auxílios de Estado - Disposições relativas ao imposto sobre as sociedades que permitem às empresas fiscalmente domiciliadas em Espanha amortizar o goodwill resultante de aquisições de participações em sociedades fiscalmente domiciliadas no estrangeiro - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio de Estado - Seletividade - Sistema de referência - Derrogação - Diferença de tratamento - Justificação da diferença de tratamento - Empresas beneficiárias da medida - Confiança legítima»)
(2019/C 25/44)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Banco Santander, SA (Santander, Espanha), Santusa Holding, SL (Boadilla del Monte, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorrentes: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, agente), Irlanda (representantes: inicialmente G. Hodge e E. Creedon, e em seguida G. Hodge e D. Browne, agentes) e Reino de Espanha (representante: M. Sampol Pucurull, agente)
Objeto
Que tem por objeto, com base no artigo 263.o TFUE um pedido de anulação do artigo 1.o, n.o 1, e do artigo 4.o da Decisão 2011/282/UE da Comissão, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras n.o C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 135, p. 1).
Dispositivo
1) |
Nega-se provimento ao recurso. |
2) |
A Banco Santander, SA, e a Santusa Holding, SL, suportarão as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia. |
3) |
A República Federal da Alemanha, a Irlanda e o Reino de Espanha suportarão as respetivas despesas. |