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9.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2012 — Bimbo/IHMI — Grupo Bimbo (GRUPO BIMBO)
(Processo T-357/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária GRUPO BIMBO - Marca nominativa nacional anterior BIMBO - Motivos relativos de recusa - Marca de renome - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 38/34
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Grupo Bimbo, SAB de CV (México, México)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de abril de 2011 (processo R 1272/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Bimbo, SA e o Grupo Bimbo, SAB de CV.
Dispositivo
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1. |
Os n.os 1, 2 e 4 do dispositivo da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 14 de abril de 2011 (processo R 1272/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Bimbo, SA e o Grupo Bimbo, SAB de CV, são anulados. |
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2. |
O IHMI é condenado nas despesas. |