9.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/20


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2012 — Bimbo/IHMI — Grupo Bimbo (GRUPO BIMBO)

(Processo T-357/11) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária GRUPO BIMBO - Marca nominativa nacional anterior BIMBO - Motivos relativos de recusa - Marca de renome - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2013/C 38/34

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Grupo Bimbo, SAB de CV (México, México)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de abril de 2011 (processo R 1272/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Bimbo, SA e o Grupo Bimbo, SAB de CV.

Dispositivo

1.

Os n.os 1, 2 e 4 do dispositivo da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 14 de abril de 2011 (processo R 1272/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Bimbo, SA e o Grupo Bimbo, SAB de CV, são anulados.

2.

O IHMI é condenado nas despesas.


(1)  JO C 252 de 27.8.2011.