26.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 159/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de abril de 2014 — ABN Amro Group/Comissão
(Processo T-319/11) (1)
([«Auxílios de Estado - Setor financeiro - Auxílio destinado a sanar uma perturbação grave na economia de um Estado-Membro - Artigo 107.o, n.o 3, alínea b), TFUE - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Condições de autorização do auxílio - Proibição de proceder a aquisições - Conformidade com as comunicações da Comissão relativas às ajudas ao setor financeiro no contexto da crise financeira - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração - Dever de fundamentação - Direito de propriedade»])
2014/C 159/29
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ABN Amro Group NV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: W. Knibbeler e P. van den Berg, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2009/823/UE da Comissão, de 5 de abril de 2011, relativa às medidas C 11/09 (ex NN 53b/08, NN 2/10 e N 19/10) executadas pelo Estado Neerlandês a favor do ABN AMRO GROUP NV (criado na sequência da fusão entre o Fortis Bank Nederland e o ABN AMRO N) (JO L 333, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O ABN Amro Group NV é condenado nas despesas. |