11.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/22


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2013 — Heede/IHMI (Matrix-Energetics)

(Processo T-313/11) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Matrix-Energetics - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Público pertinente - Data de apreciação do carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2014/C 9/35

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Günter Heede (Walldorf-Baden, Alemanha) (Representante: R. Utz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: K. Klüpfel, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de abril de 2011 (processo R 1848/2010-4), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo Matrix-Energetics como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Günter Heede é condenado nas despesas.


(1)  JO C 238 de 13.8.2011.