9.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de janeiro de 2013 — Fon Wireless/IHMI
(Processo T-283/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária nfon - Marca figurativa comunitária anterior fon e marca nominativa nacional anterior FON - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Pedido de reforma da decisão)
2013/C 71/26
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Fon Wireless Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: inicialmente F. Brandoline Kujman, depois L. Montoya Terán, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: nfon AG (Munique, Alemanha) (Representante: S. Schweyer, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de março de 2011 (processo R 1017/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Fon Wireless Ltd e a nfon AG.
Dispositivo
1. |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 18 de março de 2011 (processo R 1017/2009-4), é reformada no sentido de que é negado provimento ao recurso interposto pela nfon AG perante a Câmara de Recurso. |
2. |
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas da Fon Wireless Ltd. |
3. |
A nfon suportará as suas próprias despesas. |