4.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/24


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de junho de 2014 — Espanha/Comissão

(Processo T-260/11) (1)

(«Pesca - Conservação de recursos haliêuticos - Superação por Espanha das quotas de pesca de sarda nas zonas VIII c, IX e X e nas águas da União Europeia do CECAF 34.1.1 atribuídas em 2010 - Deduções imputadas às quotas de pesca atribuídas pelos anos de 2011 a 2015 - Direitos de defesa - Segurança jurídica - Confiança legítima - Igualdade de tratamento»)

2014/C 253/34

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente N. Díaz Abad e L. Banciella Rodríguez-Miñón, em seguida M. Sampoll Pucurull e Banciella Rodríguez-Miñón, abogados del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, F. Jimeno Fernández e D. Nardi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 165/2011 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2011, que prevê deduções de determinadas quotas de sarda atribuídas a Espanha em 2011 e nos anos seguintes devido a sobrepesca em 2010 (JO L 48, p. 11),

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 211 de 16.7.2011.