21.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/34


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 — Sigma Alimentos Exterior/Comissão

(Processo T-239/11) (1)

(«Auxílios de Estado - Disposições relativas ao imposto sobre as sociedades que permitem às empresas fiscalmente domiciliadas em Espanha amortizarem o goodwill resultante de aquisições de participações em sociedades fiscalmente domiciliadas no estrangeiro - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio de Estado - Seletividade - Sistema de referência - Derrogação - Diferença de tratamento - Justificação da diferença de tratamento»)

(2019/C 25/43)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Sigma Alimentos Exterior, SL (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente J. Morillo Méndez e M. Ferre Navarrete, depois A. Morillo Méndez, J. Igual Gorgonio e C. Cañizares Pacheco, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente R. Lyal, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, depois R. Lyal e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objeto

Que tem por objeto, com base no artigo 263.o TFUE um pedido de anulação dos artigos 1.o, n.o 1, e 4.o da Decisão 2011/282/UE da Comissão, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 135, p. 1).

Dispositivo

1)

Nega-se provimento ao recurso.

2)

A Sigma Alimentos Exterior, SL suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 204, de 9.7.2011.