21.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 — Sigma Alimentos Exterior/Comissão
(Processo T-239/11) (1)
(«Auxílios de Estado - Disposições relativas ao imposto sobre as sociedades que permitem às empresas fiscalmente domiciliadas em Espanha amortizarem o goodwill resultante de aquisições de participações em sociedades fiscalmente domiciliadas no estrangeiro - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio de Estado - Seletividade - Sistema de referência - Derrogação - Diferença de tratamento - Justificação da diferença de tratamento»)
(2019/C 25/43)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Sigma Alimentos Exterior, SL (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente J. Morillo Méndez e M. Ferre Navarrete, depois A. Morillo Méndez, J. Igual Gorgonio e C. Cañizares Pacheco, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente R. Lyal, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, depois R. Lyal e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objeto
Que tem por objeto, com base no artigo 263.o TFUE um pedido de anulação dos artigos 1.o, n.o 1, e 4.o da Decisão 2011/282/UE da Comissão, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 135, p. 1).
Dispositivo
1) |
Nega-se provimento ao recurso. |
2) |
A Sigma Alimentos Exterior, SL suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |