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1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2014 — Siemens/Comissão
(Processo T-223/11) (1)
(«Cláusula compromissória - Contrato relativo ao empréstimo de matérias cindíveis destinadas ao Centro Comum de Investigação de Ispra - Incumprimento do contrato - Juros de mora»)
2014/C 292/35
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Siemens AG (Munique, Alemanha) (representantes: J. Risse, R. Harbst e H. Haller, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Mölls, agentes, assistidos por R. Van der Hout e A. Krämer, advogados)
Objeto
Ação com fundamento numa cláusula compromissória, tendo por objeto a condenação da Comissão no reembolso do total ou de uma parte dos custos de reciclagem de matérias cindíveis suportados pela demandante no âmbito da execução do contrato AG 2052, relativo ao empréstimo de matérias cindíveis destinadas ao Centro Comum de Investigação de Ispra (Itália), bem como nos juros de mora.
Dispositivo
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1) |
A ação é julgada improcedente. |
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2) |
A Siemens AG é condenada nas despesas. |