16.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2014 — Si.mobil/Comissão
(Processo T-201/11) (1)
(«Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado esloveno dos serviços de telefonia móvel - Decisão de rejeição de uma denúncia - Instrução do processo por uma autoridade de concorrência de um Estado-Membro - Falta de interesse para a União Europeia»)
(2015/C 056/18)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Si.mobil telekomunikacijske storitve d.d. (Liubliana, Eslovénia) (representantes: inicialmente P. Alexiadis e E. Sependa, solicitors, e em seguida P. Alexiadis, P. Figueroa Regueiro e A. Melihen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Giolito, B. Gencarelli e A. Biolan, e em seguida C. Giolito e A. Biolan, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República da Eslovénia (representantes: T. Mihelič Žitko e V. Klemenc, agentes); Telekom Slovenije, d.d., anteriormente Mobitel, telekomunikacijske storitve d.d. (Liubliana, Eslovénia) (representantes: J. Sladič e P. Sladič, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2011) 355 final da Comissão, de 24 de janeiro de 2011, que rejeita a denúncia apresentada pela recorrente relativa às infrações ao artigo 102.o TFUE pretensamente cometidas pela Mobitel em vários mercados de telefonia móvel grossistas e retalhistas (processo COMP/39.707 — Si.mobil/Mobitel).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Si.mobil telekomunikacijske storitve d.d. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Telekom Slovenije d.d. |
3) |
A República da Eslovénia suportará as suas próprias despesas. |