4.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 — Häfele/IHMI (Infront)
(Processo T-166/11) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Infront - Motivo relativo de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 32/53
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Häfele GmbH & Co KG (Nagold, Alemanha) (representantes: M. Eck e J. Dönch, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: inicialmente, R. Manea, depois A. Pohlmann, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de janeiro de 2011 (processo R 1711/2010-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Infront como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Häfele GmbH & Co. é condenada nas despesas. |