4.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/26


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 — Häfele/IHMI (Infront)

(Processo T-166/11) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Infront - Motivo relativo de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2012/C 32/53

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Häfele GmbH & Co KG (Nagold, Alemanha) (representantes: M. Eck e J. Dönch, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: inicialmente, R. Manea, depois A. Pohlmann, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de janeiro de 2011 (processo R 1711/2010-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Infront como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Häfele GmbH & Co. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 145 de 14.05.2011.