19.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2014 — Cantina Broglie 1/IHMI — Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (ZENATO RIPASSA)
(Processo T-153/11) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ZENATO RIPASSA - Marca nominativa nacional anterior RIPASSO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 016/45)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Cantina Broglie 1 Srl (Peschiera del Garda, Itália) (representante: A. Rizzoli, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (Verona, Itália)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de dezembro de 2010 (processo R 183/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona e a Zenato Azienda Vitivinicola Srl
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Cantina Broglie 1 Srl é condenada nas despesas. |