19.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/28


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2014 — Cantina Broglie 1/IHMI — Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (ZENATO RIPASSA)

(Processo T-153/11) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ZENATO RIPASSA - Marca nominativa nacional anterior RIPASSO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2015/C 016/45)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Cantina Broglie 1 Srl (Peschiera del Garda, Itália) (representante: A. Rizzoli, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (Verona, Itália)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de dezembro de 2010 (processo R 183/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona e a Zenato Azienda Vitivinicola Srl

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Cantina Broglie 1 Srl é condenada nas despesas.


(1)  JO C 139, de 7.5.2011.