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23.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/10 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2013 — Espanha/Comissão
(Processo T-54/11) (1)
(FEDER - Redução de um apoio financeiro - Contribuição para o Programa Operacional, Objetivo n.o 1 (2000-2006), relativo à região de Andaluzia (Espanha) - Artigo 39.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 - Prazo de três meses - Diretiva 93/36/CEE - Procedimento negociado sem publicação prévia de anúncio de concurso)
2013/C 55/15
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente M. Muñoz Pérez, em seguida S. Martínez-Lage Sobredo, e por último A. Rubio González e N. Díaz Abad, abogados del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Steiblytė e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Recurso de anulação da Decisão C(2010) 7700 final da Comissão, de 16 de novembro de 2010, que reduz a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o Programa Operacional Integrado, Objetivo n.o 1 de Andaluzia (2000-2006), na medida em que impõe uma correção financeira de 100 % dos custos financiados pelo FEDER no que se refere aos contratos n.os 2075/2003 e 2120/2005
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |