8.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Deutsche Lufthansa e.o./Comissão
(Processo T-46/11) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias - Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) - Artigo 101.o TFUE, artigo 53.o do Acordo EEE e artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos - Dever de fundamentação»)
(2016/C 048/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha), Lufthansa Cargo AG (Frankfurt am Main, Alemanha) e Suisse International Air Lines AG (Basileia, Suíça) (representantes: inicialmente, S. Völcker, F. Louis, E. Arsenidou e A. Israel, a seguir S. Völcker e J. Orogolas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Kellerbauer, S. Noë e N. von Lingen, a seguir S. Noë e A. Dawes, agentes, assistidos por J. Anderson, barrister)
Objeto
Pedido de anulação dos artigos 1.o a 4.o da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias).
Dispositivo
1) |
Os artigos 1.o a 4.o da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias), são anulados na parte em que respeitam à Deutsche Lufthansa AG, à Lufthansa Cargo AG e à Suisse International Air Lines AG. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Deutsche Lufthansa, pela Lufthansa Cargo e pela Suisse International Air Lines. |