8.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/36


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Deutsche Lufthansa e.o./Comissão

(Processo T-46/11) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias - Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) - Artigo 101.o TFUE, artigo 53.o do Acordo EEE e artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos - Dever de fundamentação»)

(2016/C 048/40)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha), Lufthansa Cargo AG (Frankfurt am Main, Alemanha) e Suisse International Air Lines AG (Basileia, Suíça) (representantes: inicialmente, S. Völcker, F. Louis, E. Arsenidou e A. Israel, a seguir S. Völcker e J. Orogolas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Kellerbauer, S. Noë e N. von Lingen, a seguir S. Noë e A. Dawes, agentes, assistidos por J. Anderson, barrister)

Objeto

Pedido de anulação dos artigos 1.o a 4.o da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias).

Dispositivo

1)

Os artigos 1.o a 4.o da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias), são anulados na parte em que respeitam à Deutsche Lufthansa AG, à Lufthansa Cargo AG e à Suisse International Air Lines AG.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Deutsche Lufthansa, pela Lufthansa Cargo e pela Suisse International Air Lines.


(1)  JO C 80, de 12.3.2011.