8.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/29


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Air Canada/Comissão

(Processo T-9/11) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias - Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) - Artigo 101.o TFUE, artigo 53.o do Acordo EEE e artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos - Dever de fundamentação»)

(2016/C 048/33)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Air Canada (Quebec, Canadá) (Representantes: S. Kim, H. Bignall, J. Pheasant e T. Capel, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente S. Noë e N. von Lingen, a seguir J. Bourke et S. Noë, e depois A. Dawes e H. Leupold, agents, assistidos por G. Peretz, barrister)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias), na parte em que respeita à recorrente, e, subsidiariamente, de redução da coima que lhe foi aplicada.

Dispositivo

1)

A Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias), é anulada na parte em que respeita à Air Canada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Air Canada.


(1)  JO C 72, de 5.3.11.