3.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/22 |
Recurso interposto em 2 de dezembro de 2011 — ZZ e o./Comissão
(Processo F-130/11)
2012/C 65/41
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e outros (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões de transferir os direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da Comissão com base na proposta recalculada do PMO.
Pedidos dos recorrentes
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Anular as decisões que anularam e substituíram as propostas de transferência dos direitos à pensão dos recorrentes no âmbito do seu pedido nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto, que contém uma nova proposta calculada com base nas DGE adotadas em 3 de março de 2011; |
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condenar a Comissão nas despesas. |