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28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/67 |
Recurso interposto em 5 de outubro de 2011 — ZZ/Comissão Europeia
(Processo F-100/11)
(2012/C 25/129)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ZZ (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão que recusa o pagamento de um subsídio diário ao recorrente na sequência da decisão de transferência do recorrente da delegação em Angola para a sede em Bruxelas.
Pedidos do recorrente
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anular a decisão, independentemente da sua forma e de ser total ou parcial, que indeferiu o pedido do recorrente de 10 de agosto de 2010, enviado à Autoridade investida do poder de nomeação o mais tardar em 13 de agosto de 2010; |
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anular, quatenus opus est, a nota de 23 de dezembro de 2010, recebida pelo recorrente em data não anterior a 11 de fevereiro de 2011; |
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anular a decisão proveniente da Comissão, independentemente da sua forma, que indefere os pedidos do recorrente a que se refere a reclamação de 24 de fevereiro de 2011; |
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condenar a recorrida a pagar ao autor o subsídio pecuniário de caráter diário, a que se refere o artigo 10.o do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, devido ao recorrente: a) relativamente à decisão de 18 de março de 2002 da Comissão, respeitante à transferência daquele e do seu posto de trabalho da delegação da CE em Luanda (Angola) para a sede central em Bruxelas, decisão a respeito da qual foi proferido acórdão em 14 de setembro de 2011 no processo T-236/02, Marcuccio/Comissão; b) desde 1 de abril de 2002, dia em que se inicia o prazo fixado pela decisão de 18 de março de 2002 e durante os cento e vinte dias seguintes; |
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condenar a recorrida a pagar ao recorrente os juros relativos ao referido subsídio, tanto moratórios como compensatórios, tendo em conta a desvalorização monetária ocorrida entre 31 de julho de 2002 e a data do pagamento efetivo dos mesmos, a calcular à taxa anual de 10 % e com capitalização anual desde 31 de julho de 2002; |
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condenar a recorrida nas despesas. |