28.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/67


Recurso interposto em 5 de outubro de 2011 — ZZ/Comissão Europeia

(Processo F-100/11)

(2012/C 25/129)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: ZZ (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão que recusa o pagamento de um subsídio diário ao recorrente na sequência da decisão de transferência do recorrente da delegação em Angola para a sede em Bruxelas.

Pedidos do recorrente

anular a decisão, independentemente da sua forma e de ser total ou parcial, que indeferiu o pedido do recorrente de 10 de agosto de 2010, enviado à Autoridade investida do poder de nomeação o mais tardar em 13 de agosto de 2010;

anular, quatenus opus est, a nota de 23 de dezembro de 2010, recebida pelo recorrente em data não anterior a 11 de fevereiro de 2011;

anular a decisão proveniente da Comissão, independentemente da sua forma, que indefere os pedidos do recorrente a que se refere a reclamação de 24 de fevereiro de 2011;

condenar a recorrida a pagar ao autor o subsídio pecuniário de caráter diário, a que se refere o artigo 10.o do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, devido ao recorrente: a) relativamente à decisão de 18 de março de 2002 da Comissão, respeitante à transferência daquele e do seu posto de trabalho da delegação da CE em Luanda (Angola) para a sede central em Bruxelas, decisão a respeito da qual foi proferido acórdão em 14 de setembro de 2011 no processo T-236/02, Marcuccio/Comissão; b) desde 1 de abril de 2002, dia em que se inicia o prazo fixado pela decisão de 18 de março de 2002 e durante os cento e vinte dias seguintes;

condenar a recorrida a pagar ao recorrente os juros relativos ao referido subsídio, tanto moratórios como compensatórios, tendo em conta a desvalorização monetária ocorrida entre 31 de julho de 2002 e a data do pagamento efetivo dos mesmos, a calcular à taxa anual de 10 % e com capitalização anual desde 31 de julho de 2002;

condenar a recorrida nas despesas.