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26.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/46 |
Recurso interposto em 23 de Setembro de 2011 — ZZ/Comissão
(Processo F-93/11)
2011/C 347/87
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão adoptada pelo presidente do júri do concurso EPSO/AST/111/10 — Secretárias (AST 1) que recusou a admissão do recorrente às provas de avaliação.
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão, de 15 de Junho de 2011, que recusou ao recorrente o direito de participar nas provas de avaliação do concurso EPSO/AST/111/10 — Secretárias de grau AST1; |
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consequentemente, declarar que há que reintegrar o recorrente no processo de recrutamento do concurso em questão, caso seja necessário, através da organização de novas provas de avaliação; |
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em qualquer caso, pedir ao EPSO que apresente informações que estejam na sua posse relativas aos resultados obtidos por todos os candidatos no teste d) que estão na sua posse; |
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subsidiariamente, caso o pedido principal não seja julgado procedente, quod non, pagar ao recorrente um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 50 000 euros; |
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em qualquer caso, pagar ao recorrente um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 50 000 a título de indemnização do dano moral. |