24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/51


Recurso interposto em 12 de Julho de 2011 — ZZ/Comissão

(Processo F-66/11)

2011/C 282/97

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (Representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão adoptada pelo Presidente do júri do concurso «EPSO/AST/111/10 (AST 1)» que não admitiu a recorrente às provas de avaliação.

Pedidos do recorrente

A título principal:

anulação da decisão, de 7 de Abril de 2011, que recusa à recorrente o direito de participar nas provas de avaliação do concurso EPSO/AST/111/10 — Secretárias de grau AST 1;

por conseguinte, declaração de que a recorrente deve ser reintegrada no processo de recrutamento instituído pelo referido concurso, se necessário através da organização de novas provas de avaliação;

a título subsidiário, caso o pedido principal seja julgado improcedente, quod non, condenação da recorrida no pagamento de um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 20 000 euros, a título de indemnização do dano material, acrescido dos juros de mora à taxa legal a contar da decisão que vier a ser proferida;

em qualquer dos casos, condenação da recorrida no pagamento de um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 20 000 euros, a título de indemnização do dano moral, acrescido dos juros de mora à taxa legal a contar da decisão que vier a ser proferida;

condenação da Comissão nas despesas.