30.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/32 |
Recurso interposto em 27 de Maio de 2011 — ZZ/FRONTEX
(Processo F-61/11)
2011/C 226/63
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: S. A. Pappas, advogado)
Recorrido: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX)
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão de revogar uma decisão anterior de renovar o contrato de trabalho do recorrente e anulação de determinadas partes dos relatórios de avaliação do período compreendido entre Agosto de 2006 e Dezembro de 2009.
Pedidos do recorrente
O recorrente requer que o Tribunal da Função Pública da União Europeia se digne:
— |
anular a decisão de 24 de Janeiro de 2011, conforme confirmada por mensagem de correio electrónico de 25 de Janeiro de 2011, por decisão de 28 de Março de 2011 e por carta de 4 de Maio de 2011 do Director-Executivo do FRONTEX; |
— |
anular a apreciação de 2009 na parte que contém observações divergentes das do homologador de 30 de Outubro de 2009; |
— |
anular o formulário A do relatório anual de avaliação FRONTEX de 2010, de 21 de Junho de 2010, na parte em que contém observações divergentes das do homologador de 20 de Junho de 2010; |
— |
condenar o FRONTEX nas despesas. |