30.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/31 |
Recurso interposto em 3 de Março de 2011 — ZZ/Conselho
(Processo F-23/11)
2011/C 226/61
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: E. Boigelot e S. Woog, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Conselho de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários promovido ao grau AST 9 a título do exercício de promoção de 2010 e indemnização pelo dano moral sofrido.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão do Conselho, publicada em 21 de Maio de 2010 pela comunicação ao pessoal no 82/10, de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários promovidos do grau AST 8 ao grau AST 9 a título do exercício de promoção de 2010; |
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em consequência dessa anulação, realização de uma nova análise comparativa dos méritos do recorrente e dos dos outros candidatos a título do exercício de promoção de 2010 e promoção do recorrente como excedente ao grau AST 9, com efeito retroactivo a 1 de Janeiro de 2010 com pagamento de juros de mora sobre as remunerações em atraso à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, desde 1 de Janeiro de 2010, acrescida de dois pontos, sem no entanto pôr em causa a promoção dos outros funcionários promovidos; |
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a título subsidiário, caso o Tribunal venha a considerar que a promoção do recorrente ao grau AST 9 não se pode fazer retroactivamente como excedente, anulação não apenas da decisão de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários promovidos do grau AST 8 ao grau AST 9 a título do exercício de promoção de 2010, mas igualmente anulação das decisões de promoção que conduziram à elaboração da lista dos funcionários promovidos ao grau AST 9, publicada em 21 de Maio de 2010; |
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a título ainda mais subsidiário, caso o Tribunal venha a considerar que a anulação das decisões de promoção solicitadas a título subsidiário constitui uma sanção excessiva da ilegalidade verificada, condenação do Conselho no pagamento de uma indemnização que cubra o prejuízo na carreira resultante do atraso na promoção entre 1 de Janeiro de 2010 e a data em que a promoção for concedida; |
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condenação do Conselho no pagamento do montante de 3500 euros ao recorrente, a título de indemnização pelo dano moral sofrido por não ter sido promovido em 1 de Janeiro de 2010, sob reserva de aumento no decurso da instância; |
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condenação do Conselho nas despesas. |