30.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/31


Recurso interposto em 3 de Março de 2011 — ZZ/Conselho

(Processo F-23/11)

2011/C 226/61

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (Representantes: E. Boigelot e S. Woog, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do Conselho de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários promovido ao grau AST 9 a título do exercício de promoção de 2010 e indemnização pelo dano moral sofrido.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão do Conselho, publicada em 21 de Maio de 2010 pela comunicação ao pessoal no 82/10, de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários promovidos do grau AST 8 ao grau AST 9 a título do exercício de promoção de 2010;

em consequência dessa anulação, realização de uma nova análise comparativa dos méritos do recorrente e dos dos outros candidatos a título do exercício de promoção de 2010 e promoção do recorrente como excedente ao grau AST 9, com efeito retroactivo a 1 de Janeiro de 2010 com pagamento de juros de mora sobre as remunerações em atraso à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, desde 1 de Janeiro de 2010, acrescida de dois pontos, sem no entanto pôr em causa a promoção dos outros funcionários promovidos;

a título subsidiário, caso o Tribunal venha a considerar que a promoção do recorrente ao grau AST 9 não se pode fazer retroactivamente como excedente, anulação não apenas da decisão de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários promovidos do grau AST 8 ao grau AST 9 a título do exercício de promoção de 2010, mas igualmente anulação das decisões de promoção que conduziram à elaboração da lista dos funcionários promovidos ao grau AST 9, publicada em 21 de Maio de 2010;

a título ainda mais subsidiário, caso o Tribunal venha a considerar que a anulação das decisões de promoção solicitadas a título subsidiário constitui uma sanção excessiva da ilegalidade verificada, condenação do Conselho no pagamento de uma indemnização que cubra o prejuízo na carreira resultante do atraso na promoção entre 1 de Janeiro de 2010 e a data em que a promoção for concedida;

condenação do Conselho no pagamento do montante de 3500 euros ao recorrente, a título de indemnização pelo dano moral sofrido por não ter sido promovido em 1 de Janeiro de 2010, sob reserva de aumento no decurso da instância;

condenação do Conselho nas despesas.