31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/50


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 24 de junho de 2013 — Mateo Pérez/Comissão

(Processo F-144/11) (1)

(Função pública - Concurso geral - Pedido de anulação de uma retificação a um anúncio de concurso - Retificação que não prevê requisitos que excluem o recorrente - Inexistência de ato lesivo - Não admissão às provas de avaliação - Admissibilidade - Prazos de recurso - Extemporaneidade - Inadmissibilidade manifesta)

2013/C 252/92

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Carlos Mateo Pérez (Alicante, Espanha) (representante: I. Ruiz García, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e J. Baquero Cruz, na qualidade de agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de não admitir o recorrente às provas de seleção após a publicação de um corrigendum do anúncio de concurso que anulou a nota eliminatória para a prova (d) (teste situacional).

Dispositivo do despacho

1.

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por C. Mateo Pérez a partir de 14 de março de 2012, data de apresentação da contestação.

3.

C. Mateo Pérez suporta as suas próprias despesas anteriores a 14 de março de 2012.


(1)  JO C 65, de 3.3.2012, p. 27.