7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/44 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de fevereiro de 2014 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-118/11) (1)
((Função pública - Funcionários - Decisão da AIPN relativa à aposentação de um funcionário e atribuição de uma pensão de invalidez - Decisão que não se pronuncia sobre a origem profissional da doença que justificou a aposentação - Dever de a AIPN reconhecer a origem profissional da doença Artigo 78.o, quinto parágrafo, do Estatuto - Necessidade de convocar uma nova comissão de invalidez - Pertinência de uma decisão anterior adotada nos termos do artigo 73.o do Estatuto Artigo 76.o do Regulamento de Processo - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente))
2014/C 102/65
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes, A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão que recusa adotar uma decisão relativa à origem profissional da doença do recorrente.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente. |
2) |
Cada parte suporta as suas próprias despesas. |
(1) JO C 25, de 28.1.2012, p. 70.