20.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/46


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de fevereiro de 2013 — Marcuccio/Comissão

(Processo F-113/11) (1)

(Função pública - Artigo 34.o, n.o 1 e 6, do Regulamento de Processo - Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso - Assinatura manuscrita do advogado diferente da apresentada no original da petição enviada por carta - Intempestividade do recurso - Inadmissibilidade manifesta)

2013/C 114/70

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Função pública — Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão que indefere o pedido do recorrente de pagamento dos retroativos de remuneração devidos relativamente ao mês de agosto de 2010.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 25, de 28.1.2012, p. 69.