9.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/32 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 12 de dezembro de 2012 — Lebedef/Comissão
(Processo F-109/11) (1)
(Função Pública - Funcionários - Exercício de avaliação relativo ao ano de 2009 - Isenção a meio tempo para efeitos de representação sindical - Relatório de avaliação que abrange as funções exercidas no serviço de afetação - Designação estatutária - Designação sindical - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico)
2013/C 38/63
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial do relatório de avaliação do recorrente relativo ao período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2009.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente improcedente. |
2. |
G. Lebedef suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 6 de 07.01.2012, p. 26.