9.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/32


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 12 de dezembro de 2012 — Lebedef/Comissão

(Processo F-109/11) (1)

(Função Pública - Funcionários - Exercício de avaliação relativo ao ano de 2009 - Isenção a meio tempo para efeitos de representação sindical - Relatório de avaliação que abrange as funções exercidas no serviço de afetação - Designação estatutária - Designação sindical - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico)

2013/C 38/63

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial do relatório de avaliação do recorrente relativo ao período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2009.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado manifestamente improcedente.

2.

G. Lebedef suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 6 de 07.01.2012, p. 26.