23.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 184/21 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de abril de 2012 — Oprea/Comissão
(Processo F-108/11) (1)
(Função pública - Concurso geral - Não-admissão ao concurso - Processo pré-contencioso - Tramitação irregular - Inadmissibilidade manifesta)
2012/C 184/44
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Valentin Oprea (Bruxelas, Bélgica), (representantes: A. Fratini e F. Filpo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/198/10 de não admitir o recorrente ao referido concurso com fundamento em alegada falta de experiências profissionais.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
V. Oprea suporta a totalidade das despesas. |
(1) JO C 25, de 28.1.2012, p. 69.