31.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/47 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 3 de maio de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-40/11) (1)
(Função pública - Segurança social - Antigo funcionário reformado por invalidez - Acidente - Falta de cobertura - Recurso que ficou sem objeto - Não conhecimento do mérito)
2013/C 252/83
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, na qualidade de agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão que fixa as prestações a que o recorrente tem direito devido à invalidez permanente parcial de que sofre.
Dispositivo do despacho
1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso F-40/11, Marcuccio/Comissão. |
2. |
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 186, de 25.6.2011, p. 34.